Plenário regulamenta profissão de motorista

13/12/2011 - 20h31

Plenário aprova regulamentação da profissão de motorista

[Foto]

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (13), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, do ex-deputado federal Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).

Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.

Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor, o veículo e sua carga chegar a lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados. Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.

O texto, que agora volta à Câmara dos Deputados, imputa aos empregadores, sem ônus para os motoristas, as despesas com cursos exigidos pela legislação e com um seguro obrigatório. O valor mínimo de tal seguro deverá ser correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.

Com relação ao projeto original, a redação aprovada no Senado suprimiu dispositivos que instituíam um adicional de "penosidade" e o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão.

Respondendo a questionamento do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre essas alterações, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que tais benefícios deverão ser incluídos em projeto de lei de sua autoria que cria o Estatuto do Motorista (PLS 271/2008).

Durante a discussão da matéria, vários senadores destacaram sua importância para aumentar o nível de segurança nas rodovias brasileiras. O senador Blairo Maggi (PR-MT) considerou que as mudanças aprovadas pela Casa deverão contribuir para a redução de acidentes nas estradas.

- Eu acho que os nossos motoristas precisam ter o seu tempo de descanso, porque o mesmo motorista que algum patrão exige que trabalhe um pouco a mais poderá ser aquele que vai bater em um carro pilotado por nosso filho e nos matar à frente - disse.

No mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que não são apenas os motoristas que se sujeitam a risco de vida em seu trabalho - sobretudo por excesso em sua jornada -, mas também as pessoas que trafegam junto com eles nas rodovias. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o projeto se reveste do mais alto interesse público por dar maior segurança e maior qualidade ao trabalho dos motoristas, que são obrigados a enfrentar condições de trabalho extremamente adversas nas estradas brasileiras em péssimas condições.

Defenderam ainda a aprovação do projeto os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Walter Pinheiro (PT-BA), Sérgio Petecão (PMN-AC), Ivo Cassol (PP-RO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Wellington Dias (PT-PI), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jayme Campos (DEM-MT), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Laércio Franzon / Foto/Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...